Curso de Formação de Guarda dos Serviços de Autoprotecção
Descrição do Curso
Tudo sobre esta formação
O Curso de Formação de Guardas dos Serviços de Autoprotecção destina-se a trabalhadores indicados por empresas, condomínios e demais instituições públicas ou privadas para integrarem serviços internos de segurança e prevenção de riscos, distintos das empresas de segurança privada, ainda que com estas se articulem. A formação centra-se na vigilância interna, controlo de acessos, prevenção de riscos em instalações, apoio à gestão de emergências e primeiros socorros elementares.
Objectivos Gerais
O que o curso pretende alcançar
- Capacitar trabalhadores de entidades públicas e privadas, devidamente licenciadas pelo Ministério do Interior, para o desempenho de funções de guarda interno, integrando serviços de autoproteção, prevenção e apoio à segurança das instalações;
- Desenvolver competências básicas em vigilância, controlo de acessos, prevenção de riscos, apoio à gestão de emergências e primeiros socorros elementares;
- Sensibilizar para a importância da disciplina, ética, deontologia, sigilo profissional e respeito pelos direitos fundamentais, bem como para os limites da sua intervenção, enquanto não pertencentes às forças de segurança do Estado nem, necessariamente, a empresas de segurança privada;
- Promover a articulação correcta dos serviços de autoprotecção com as empresas de segurança privada contratadas (quando existam) e com as autoridades competentes, em especial a Polícia da República de Moçambique (PRM) e o Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP);
- Dotar os guardas de noções básicas de defesa pessoal e controlo não letal, adequadas ao contexto institucional, privilegiando a protecção, a fuga segura, a desescalada de conflitos e a cooperação com as autoridades.
Requisitos Mínimos de Acesso
Condições para se inscrever
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- Nacionalidade moçambicana ou residência legal em Moçambique;
- Escolaridade mínima recomendada: 6.ª classe (ou equivalente), salvo regimes especiais a definir pela entidade empregadora;
- Ausência de antecedentes criminais incompatíveis com o desempenho de funções de guarda interno;
- Atestado de aptidão física e mental para o exercício de actividades de vigilância, controlo de acessos e apoio em situações de emergência;
- Preferencialmente, indicação formal da entidade empregadora (empresa, condomínio, instituição) que pretenda integrar o formando nos seus serviços de autoprotecção.
Público-Alvo
A quem se destina esta formação
- Trabalhadores de empresas, condomínios, centros comerciais, instituições de ensino, hospitais, unidades industriais, organismos públicos, entre outros, propostos para integrar serviços internos de autoprotecção e apoio à segurança;
- Colaboradores que exerçam, ou venham a exercer, funções de porteiro, recepcionista de segurança, controlador de acessos, vigilante interno não armado, bem como elementos de brigadas internas de emergência.