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Curso de Formação de Vigilante Armado

200 horas de duração

Descrição do Curso

Tudo sobre esta formação

O Curso de Formação de Vigilante Armado (Atirador de Posto) destina-se a qualificar vigilantes previamente formados para o desempenho de funções em postos onde seja autorizada a utilização de arma de fogo. A formação enfatiza o enquadramento legal do porte e uso da arma, a segurança no manuseamento, a postura em posto armado e a resposta a situações de risco, privilegiando sempre a preservação da vida humana, a proporcionalidade e a cooperação com as forças de segurança do Estado.

Objectivos Gerais

O que o curso pretende alcançar

  • Capacitar o vigilante para o manuseamento seguro e responsável de arma de fogo em posto fixo, em estrita observância da legislação em vigor e das normas internas de segurança;
  • Garantir o cumprimento rigoroso das regras de segurança, armazenamento, transporte e utilização da arma de fogo, reduzindo ao mínimo o risco de acidentes e incidentes em serviço;
  • Desenvolver aptidões de tiro básico, postura adequada em posto armado e capacidade de reagir a situações de risco, privilegiando sempre a preservação da vida e a cooperação com as autoridades competentes;
  • Dotar o vigilante de noções fundamentais de defesa pessoal e controlo não letal, permitindo-lhe proteger-se, proteger a arma e gerir conflitos com recurso escalonado à força, utilizando a arma de fogo apenas como último recurso e em estrita conformidade com o princípio da proporcionalidade.

Requisitos Mínimos de Acesso

Condições para se inscrever

  • Ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Vigilante de Segurança Privada ou formação equivalente reconhecida pelo CFCSP, Lda;
  • Idade mínima de 21 (vinte e um) anos, ou outra superior que venha a ser fixada pela legislação aplicável;
  • Ausência de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício de funções armadas, em especial crimes relacionados com violência, armas, drogas e crimes contra o património;
  • Apresentação de atestado de aptidão física e mental, incluindo, quando exigido, avaliação psicológica específica para porte e manuseamento de arma de fogo;
  • Parecer favorável da empresa de segurança privada ou entidade empregadora que pretenda afectar o formando a funções armadas (quando aplicável);
  • Cumprimento de quaisquer exigências adicionais que venham a ser fixadas pelas entidades competentes (Ministério do Interior, PRM, etc.).

Público-Alvo

A quem se destina esta formação

  • Vigilantes já formados e certificados no Curso de Formação de Vigilante que devam exercer funções em postos armados;
  • Pessoal de segurança que, nos termos da legislação em vigor, esteja ou venha a estar autorizado a exercer funções com arma de fogo em serviços de segurança privada (recção armada, guarda-costas, e vigilantes afectos ao serviço de transporte de valores);
  • Vigilantes de empresas de segurança privada, em exercício efectivo de funções com arma de fogo, que tenham prestado serviço militar ao país e se encontrem, presentemente, desmobilizados.